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Jurisprudência


TJDF APC - 953328-20150110380659APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRATAMENTO CIRÚRGICO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. COMINAÇÃO DE MULTA. JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 513, § 3°, DO CPC. MULTA. EXCESSIVA. MINORAÇÃO. 1. Inadmissível que a Administração crie desnecessários obstáculos ao cumprimento de garantia constitucional à saúde, cujo corolário culmina na preservação da própria dignidade humana. 2. Não pode o apelante deixar de cumprir a decisão judicial, notadamente quando a gravidade do caso reclama medida urgente, sob pena de danos irreparáveis. 3. Evidenciado o descumprimento da decisão judicial, legítima a execução da multa. 4. A multa deve ser suficiente para impelir o obrigado a cumprir a determinação judicial sem causar o enriquecimento ilícito da outra parte. O magistrado tem o dever de minorar o valor arbitrado quando esse se mostrar excessivo. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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