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Jurisprudência


TJDF APC - 953333-20140710215204APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO NO INTERIOR DO ESTACIONAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. AUSENTES. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciada a relação consumerista, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo do fornecedor do serviço, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. 2. O fornecedor do serviço somente não será responsabilizado quando presente alguma das excludentes de responsabilidade, como a inexistência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro o que não se evidenciou no caso em análise. 3. Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, ou seja, não é necessário perquirir a existência da culpa. Inteligência dos art. 14 do CDC. 4. ASúmula 130 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. 5. Os contratempos provenientes do furto de materiais do interior de veículo estacionado nas dependências da universidade ré, fundamento que embasa a pretensão autoral, por si só, pode até acarretar transtornos e aborrecimentos, porém não afrontam os direitos de personalidade do autor, como a honra, o nome, a intimidade, a privacidade, a liberdade, ao ponto de acarretar em ofensa moral passível de reparação 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 12/07/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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