TJDF APC - 953410-20140111273176APC
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC/1973. INDEFERIMENTO. PROTESTO E INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR FIXADO. ADEQUADO. 1. A jurisprudência tem admitido a denunciação no corpo da contestação, desde que, respeitados os requisitos do art. 282 do CPC, sendo indispensável declinar a causa de pedir e o pedido, dentre outros requisitos legais, a fim de viabilizar ao terceiro interveniente o necessário exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. Em se tratando de protesto indevido, a jurisprudência entende haver lesão à honra objetiva, independentemente de ser pessoa natural ou jurídica, pois o dano se configura independentemente da comprovação de reflexos patrimoniais. O simples fato de haver um protesto, lavrado sem causa, reflete abalo na credibilidade da empresa na praça. 3. A negativação da pessoa jurídica junto aos órgãos restritivos de crédito, afeta o prestígio e credibilidade, sendo passível de indenização por danos morais. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CPC/1973. INDEFERIMENTO. PROTESTO E INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR FIXADO. ADEQUADO. 1. A jurisprudência tem admitido a denunciação no corpo da contestação, desde que, respeitados os requisitos do art. 282 do CPC, sendo indispensável declinar a causa de pedir e o pedido, dentre outros requisitos legais, a fim de viabilizar ao terceiro interveniente o necessário exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. Em se tratando de protesto indevido, a jurisprudência entende haver lesão à honra objetiva, independentemente de ser pessoa natural ou jurídica, pois o dano se configura independentemente da comprovação de reflexos patrimoniais. O simples fato de haver um protesto, lavrado sem causa, reflete abalo na credibilidade da empresa na praça. 3. A negativação da pessoa jurídica junto aos órgãos restritivos de crédito, afeta o prestígio e credibilidade, sendo passível de indenização por danos morais. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
12/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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