main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 953701-20150710177118APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES PELO PATRONO. ATO ILÍCITO. INCIDÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. DANO MORAL. IN RE IPSA. CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Considerando o relevante papel da advocacia no ordenamento pátrio, com função essencial à Justiça, deve observar que ao lado de sua inviolabilidade está a responsabilidade de responder por seus atos quando violadores de direitos absolutos de seus representados. 2. Assim, a conduta do advogado que recebe valores em razão de acordo efetivado no processo sob sua responsabilidade e não os repassa ao cliente enseja o dever de indenizar pelos danos materiais e morais suportados. Precedentes desta Casa de Justiça. 3.O quantum debeatur, nesses casos, deve ser fixado com razoabilidade e modicidade, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor e empobrecimento do devedor. 4. Na relação advogado e cliente, incide a multa contratual quando o patrono viola deveres contratuais e funcionais. 5. Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 13/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão