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Jurisprudência


TJDF APC - 953719-20140110865596APC

Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SUPORTE ADMINISTRATIVO DA CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. DEFICIÊNCIA AUDITIVA BILATERAL. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DO DECRETO 3.298/99. I - O Decreto 3.298/99 define deficiência auditiva como perda bilateral de audição de 41 decibéis ou mais nas frequências sonoras de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. II - A aferição do grau de perda auditiva deve considerar a média alcançada nas quatro frequências, conforme definido no Parecer n. 31 de 1 de março de 2008 do Conselho Federal de Fonoaudiologia e no art. 3º da Resolução n. 17 de 2003 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade). III - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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