TJDF APC - 953971-20130111749515APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 333, inciso I do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, sem o que se impõe a improcedência do pedido inicial, relativo ao ressarcimento dos valores no período reclamado. 2. Afixação de honorários com base no §4º do art. 20 do CPC remete à apreciação equitativa do juiz sob a orientação do disposto no §3º do próprio artigo, que considera como parâmetros o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço 3. Sentença mantida. Recursos não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 333, inciso I do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, sem o que se impõe a improcedência do pedido inicial, relativo ao ressarcimento dos valores no período reclamado. 2. Afixação de honorários com base no §4º do art. 20 do CPC remete à apreciação equitativa do juiz sob a orientação do disposto no §3º do próprio artigo, que considera como parâmetros o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço 3. Sentença mantida. Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
15/07/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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