main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 954012-20141310013306APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUCUMBENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, §3º, DO CPC/1973. SENTENÇA REFORMADA 1. O benefício da gratuidade de justiça suspende a exigibilidade das verbas sucumbenciais, enquanto perdurar a situação de carência, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50. 2. Nas hipóteses de sentença condenatória, o arbitramento da verba honorária está sujeito aos critérios de valoração delineados no art. 20, §3º, do CPC/1973 e será fixado no percentual entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão