TJDF APC - 954020-20140710056944APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. PERDA TOTAL. MORTE DO CONDUTOR. FALTA DE OUTRAS CAUSAS. DOCUMENTOS QUE PERMITEM CONCLUIR QUE A EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR FOI A CAUSA DO ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de sinistro ocasionado por acidente de trânsito em que o condutor do veículo encontrava-se sob a influência de álcool, e na falta de qualquer outra causa que posse ter contribuído para o acidente, que culminou com a morte do condutor, há que ser mantido o julgamento de improcedência do pedido indenizatório. 2. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. PERDA TOTAL. MORTE DO CONDUTOR. FALTA DE OUTRAS CAUSAS. DOCUMENTOS QUE PERMITEM CONCLUIR QUE A EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR FOI A CAUSA DO ACIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de sinistro ocasionado por acidente de trânsito em que o condutor do veículo encontrava-se sob a influência de álcool, e na falta de qualquer outra causa que posse ter contribuído para o acidente, que culminou com a morte do condutor, há que ser mantido o julgamento de improcedência do pedido indenizatório. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
15/07/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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