main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 954021-20140111673767APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO BANCO DO BRASIL. CADERNETA DE POUPANÇA DA POUPEX. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ASSOCIAÇÃO. SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O Banco do Brasil S.A. não é legitimado a responder pelos depósitos negociados pela parte autora com a Poupex(Acórdão nº 691293, 20100110329605APC), porquanto são pessoas jurídicas distintas e não integrantes do mesmo grupo econômico. Logo, a condenação sofrida pela instituição bancária na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IBDEC) em desfavor da instituição bancária, que tramitou perante a 12ª Vara Cível de Brasília/DF, não alcança aquela associação. 2. Inviável o cumprimento de sentença, com base na decisão prolatada naquele feito, em desfavor da POUPEX, para recebimento dos valores decorrentes dos expurgos inflacionários, sob pena de violação ao devido processo legal, porquanto a sociedade civil apontada não participou da fase de conhecimento. 3. Não há falar em extensão dos limites subjetivos da coisa julgada em ação coletiva para alcançar a POUPEX, porquanto, se o caso, tal teria aplicabilidade apenas no polo ativo da demanda, reconhecendo-se o direito de modo uniforme a toda a categoria, grupo ou classe profissional, partindo-se da premissa de que todos estão no mesmo enquadramento jurídico. Busca-se o atingimento de pessoas que se emolduram na situação fático-jurídica do substituído (IBDEC), evitando-se, então, a proliferação de ações judiciais sobre o mesmo objeto, em desacordo com os princípios da economia processual e da efetividade do processo, e não a sujeição de instituição financeira diversa da condenada naqueles autos. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão