TJDF APC - 954058-20140610115092APC
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 921, NOVO CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. A incidência da Portaria nº 73/2010 deste eg. Tribunal pressupõe a paralisação do cumprimento de sentença há mais de seis meses em face da não localização de bens passíveis de penhora. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. EXTINÇÃO PROCESSUAL. PORTARIA CONJUNTA N. 73/2010 - TJDFT. ARTIGO 921, NOVO CPC. NORMA DE HIERARQUIA SUPERIOR. SOBREPOSIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do processo, e não sua extinção, nos termos do artigo 921, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. 2. Não é possível que normas de hierarquia inferior, como as consubstanciadas na Portaria nº 73/2010 deste Tribunal de Justiça, prevaleçam sobre o disposto no Código de Processo Civil. 3. A incidência da Portaria nº 73/2010 deste eg. Tribunal pressupõe a paralisação do cumprimento de sentença há mais de seis meses em face da não localização de bens passíveis de penhora. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
18/07/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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