TJDF APC - 954178-20140110124032APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PARTE NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. GARANTIDORA DA OBRA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, AINDA APLICÁVEL AO CASO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. A presente ação tem por objetivo a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta, em razão da demora na entrega do imóvel por culpa da construtora. 2. No caso em comento, a Caixa Econômica funciona como garantidora da obra, repassando os valores para a construtora por etapa de construção, fazendo a fiscalização do andamento da obra. No contrato firmado, a Caixa Econômica poderá substituir a construtora, ocorrendo retardamento ou não conclusão da obra, entre outras previsões contratuais. 3. Ainstituição financeira não atua simplesmente como agente financiador, mas participa diretamente do contrato, sendo responsável pela entrega do imóvel. Assinala-se que não se trata de simples indenização pela demora na entrega da obra, situação na qual esta Corte entende a inexistência do litisconsorte necessário, mas sim a rescisão do contrato o qual a Caixa Econômica figurou como parte e garantidora da obra, permanecendo como proprietária do imóvel a título de alienação fiduciária 4. O art. 47 doCódigo de Processo Civil de 1973, ainda aplicável ao caso, dispõe que, no caso de litisconsórcio necessário, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. 5. A citação da Caixa Econômica Federal mostra-se imperiosa, pois a rescisão afetará diretamente a empresa pública, uma vez que o imóvel esta alienado para a instituição financeira, situação que, por si só, justifica a ampliação subjetiva do pólo passivo da demanda, tornando-se cogente a formação do litisconsórcio necessário. 6 A ausência de citação do litisconsorte necessário importa em error in procedendo, o que leva à cassação da r. sentença prolatada. 7. A cassação da sentença implica no retorno dos autos à instância de origem para que se possibilite ao autor emendar a petição inicial formulando pedido que se limite às partes ou incluindo a Caixa Econômica no pólo passivo ação, ocasião que deverá ser observada a regra de competência para a aquela empresas públicas. 8. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLÊNCIA. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PARTE NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. GARANTIDORA DA OBRA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, AINDA APLICÁVEL AO CASO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. A presente ação tem por objetivo a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta, em razão da demora na entrega do imóvel por culpa da construtora. 2. No caso em comento, a Caixa Econômica funciona como garantidora da obra, repassando os valores para a construtora por etapa de construção, fazendo a fiscalização do andamento da obra. No contrato firmado, a Caixa Econômica poderá substituir a construtora, ocorrendo retardamento ou não conclusão da obra, entre outras previsões contratuais. 3. Ainstituição financeira não atua simplesmente como agente financiador, mas participa diretamente do contrato, sendo responsável pela entrega do imóvel. Assinala-se que não se trata de simples indenização pela demora na entrega da obra, situação na qual esta Corte entende a inexistência do litisconsorte necessário, mas sim a rescisão do contrato o qual a Caixa Econômica figurou como parte e garantidora da obra, permanecendo como proprietária do imóvel a título de alienação fiduciária 4. O art. 47 doCódigo de Processo Civil de 1973, ainda aplicável ao caso, dispõe que, no caso de litisconsórcio necessário, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. 5. A citação da Caixa Econômica Federal mostra-se imperiosa, pois a rescisão afetará diretamente a empresa pública, uma vez que o imóvel esta alienado para a instituição financeira, situação que, por si só, justifica a ampliação subjetiva do pólo passivo da demanda, tornando-se cogente a formação do litisconsórcio necessário. 6 A ausência de citação do litisconsorte necessário importa em error in procedendo, o que leva à cassação da r. sentença prolatada. 7. A cassação da sentença implica no retorno dos autos à instância de origem para que se possibilite ao autor emendar a petição inicial formulando pedido que se limite às partes ou incluindo a Caixa Econômica no pólo passivo ação, ocasião que deverá ser observada a regra de competência para a aquela empresas públicas. 8. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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