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Jurisprudência


TJDF APC - 954305-20150110217060APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VISTORIA. IMPEDIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1. Dispõe o art. 517, do CPC/73, que as questões de fato não formuladas no juízo de primeiro grau não podem ser suscitadas perante a segunda instância, salvo em caso de comprovada impossibilidade, por motivo de força maior, que não ocorreu na hipótese vertente. Preliminar de inovação recursal. 2. No caso em tela, a ré-apelante apresenta tese de perda superveniente do objeto por rescisão contratual, quando não havia debatido tal tema na instância de origem. 3. OCódigo de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. 4. No feito, discute-se o impedimento para realização de vistoria quando da entrega do imóvel, documentos comprovam a negativa da incorporadora sobre a realização da vistoria com o acompanhamento de arquiteto, não há que se falar em ilegitimidade passiva. 5. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, negado provimento. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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