main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 954358-20140110460135APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO (ART. 214, CPC). CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. EXTINÇÃO ABANDONO. AUSENTE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. No caso em análise, discute-se a demora na citação possibilita a extinção do processo, por ausência de pressuposto válido. 3. Em que pese ter proferido decisões nesse sentido, perfilo-me ao novo entendimento, segundo o qual a citação não é pressuposto de existência do processo. Na verdade, a citação é uma condição de eficácia do processo em relação ao réu. Deve ser vista como um requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem. 4. Desse modo, a demora na realização da citação, por ausência de culpa da parte autora, não pode ser utilizada como fundamento apto a justificar a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. 5. Aextinção do processo por abandono da causa deve, por expressa e cogente determinação legal, ser precedida da intimação pessoal da parte. 6. Verificada inobservância da formalidade exigida pelo § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, tem-se por evidenciada a nulidade da sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, ante o abandono da causa. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença Cassada.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão