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Jurisprudência


TJDF APC - 954388-20150310229609APC

Ementa
CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. CRÉDITO NÃO DISPONIBILIZADO AO CLIENTE. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COBRANÇA DE QUANTIA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC). ERRO INJUSTIFICÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O desconto de parcela de empréstimo não contratado pelo consumidor, em proventos de aposentadoria, configura engano injustificável, em face da ausência de cautela necessária na prestação do serviço que disponibiliza no mercado, configurando a desídia da instituição financeira, devendo esta responder pelos danos materiais e morais sofridos pelo consumidor. 2. É devida a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC, pois, cientificado do equívoco, insistiu o Banco em descontar os valores referentes às parcelas a crédito não disponibilizado ao consumidor. 3. Aindenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua dupla função: reparatória e penalizante. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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