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Jurisprudência


TJDF APC - 954391-20150110694563APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE. VEÍCULO. BATIDA LATERAL. CONVERGÊNCIA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADAÔNUS PROCESSUAL DO AUTOR. LITIGÂNCIA DE MÁFÉ. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Analisando-se a dinâmica do acidente e as provas constantes dos autos é possível concluir pela culpa exclusiva do apelante, que agiu com imprudência ao adentrar bruscamente a faixa da direita da via, ocasionando a colisão. Ao intentar manobra de conversão, é necessário ter redobrada atenção, assim como analisar o fluxo de veículos, o condutor deve indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço, e, principalmente, atentar-se a sinalização da via. 2. No caso em apreço, o acervo coligido indica que na existência de culpa do apelante, porquanto não estava atento às condições de trafegabilidade do local na hora da convergência. 3. Da análise dos autos, constata-se que a parte autora limitou-se a desenvolver tese jurídica em seu favor, circunstância que não faz concretizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 17, incisos I a VII, do CPC. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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