TJDF APC - 954397-20140710375387APC
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INADMITIDA - FALHA NO SERVIÇO BANCÁRIO - INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A aplicação da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não é automática, cabendo ao magistrado singular analisar as condições de verossimilhança da alegação e de hipossuficiência, conforme o conjunto fático-probatório dos autos. (AgRg no REsp.: 1181447/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 22/05/2014). 2 - Recai, na hipótese, a inadmissibilidade da inversão do ônus da prova frente a incongruência dos fatos alegados e das provas colacionadas. Assim, deixou o autor de juntar provas à plausibilidade do direito vindicado e a procedência do pedido. 3 - O conjunto probatório atesta que o autor possuiu meios de controle do cartão de crédito, com o conhecimento dos seus gastos e despesas mensais, de forma a afastar dano moral e a responsabilidade objetiva do banco no dever de indenizar. 4 - Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INADMITIDA - FALHA NO SERVIÇO BANCÁRIO - INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A aplicação da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não é automática, cabendo ao magistrado singular analisar as condições de verossimilhança da alegação e de hipossuficiência, conforme o conjunto fático-probatório dos autos. (AgRg no REsp.: 1181447/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 22/05/2014). 2 - Recai, na hipótese, a inadmissibilidade da inversão do ônus da prova frente a incongruência dos fatos alegados e das provas colacionadas. Assim, deixou o autor de juntar provas à plausibilidade do direito vindicado e a procedência do pedido. 3 - O conjunto probatório atesta que o autor possuiu meios de controle do cartão de crédito, com o conhecimento dos seus gastos e despesas mensais, de forma a afastar dano moral e a responsabilidade objetiva do banco no dever de indenizar. 4 - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
18/07/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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