main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 954411-20150110830883APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO C/C DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. AGRAVAMENTO DO RISCO. TENTATIVA DE FRAUDE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando a data do arquivamento do inquérito policial, que apurou o crime de roubo do veículo segurado, a ausência de nova negativa de pagamento da indenização do seguro, depois da conclusão deste, e o ajuizamento da presente ação, não houve o transcurso do lapso de tempo de 1 (um) ano, previsto no art. 206, § 1º, II, do CC/2002. 2. Não ocorre cerceamento de defesa, em decorrência do julgamento antecipado da lide, quando o julgador, em despacho saneador, deferiu o pedido de juntada dos documentos requeridos, concedendo prazo razoável de 10 (dez) dias, e não houve o cumprimento, mesmo depois de decorrido mais de dois meses para proferir a sentença. 3. Inexiste vício na sentença, se o magistrado demonstra o porquê de ter decidido como o fez. Se a decisão pela legitimidade da recusa da seguradora não foi tomada com acerto, segundo a visão da parte, é questão que diz respeito ao mérito. 4. De acordo com o art. 768 do Código Civil, o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. 5. É razoável a negativa de pagamento de indenização pela seguradora ao segurado diante dos fortes indícios de falsa comunicação do crime de furto do veículo, com a finalidade de receber indenização, numa clara tentativa de fraude. 6. Rejeitar prejudicial e preliminares. Negar provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão