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Jurisprudência


TJDF APC - 954685-20100111925112APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO COMPUSÓRIA. ENTIDADES PRIVADAS DE INTERESSE SOCIAL. SISTEMA S. PRELIMINARES: INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL E DECORRENTE DOS ARGUMENTOS CONTIDOS EM SENTENÇA. OMISSÃO DA SENTENÇA. OFENSA AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. ABSORÇÃO PELO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. MÉRITO: CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL SOBRE O VALOR EM PECÚNIA PAGO SOB O TÍTULO DE VALE-TRANSPORTE. RECONHECIMENTO DA NATUREZA DE VERBA INDENIZATÓRIA PELO STF NO RE 478.410. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, DA INTERPRETAÇÃO REALIZADA SOBRE OS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. DISPENSA DA RESERVA DE PLENÁRIO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO PLENO DO STF. ACORDOS SOBRE CONTRIBUIÇÕES ADICIONAIS EM ATRASO. OBJETOS CUJA INCONSTITUCIONALIDADE FOI DECLARADA. ACORDOS CONSIDERADOS INVÁLIDOS. INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o apelo trouxe a fundamentação jurídica discutida na peça inicial revestida com dispositivos que se relacionam aos fundamentos utilizados pela sentença, não há que se falar em inovação recursal. 2. Em atenção ao princípio constitucional da celeridade processual, é desnecessário devolver matéria ao Juízo de origem se o tema foi absorvido pela apreciação em grau recursal. 3. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição, sim, em sua totalidade normativa.(STF, RE 478.410, Rel. Min. Eros Grau, Pleno, DJe 13/05/2010). 4. Necessário declarar a inconstitucionalidade incidenter tantum - sem redução de texto e com efeitos ex tunc - dos dispositivos infraconstitucionais que permitem a interpretação de cobrança da contribuição compulsória sobre o vale-transporte pago em pecúnia, por esta verba ser de natureza indenizatória. Dispensada a reserva de plenário, de acordo com a jurisprudência do e. STF. 5. Os acordos celebrados entre as partes em função da dívida tributária possuem objetos considerados inválidos em virtude de a interpretação ventilada sobre eles ter sido objeto de declaração de inconstitucionalidade. Reconhecimento da inexigibilidade da cobrança da contribuição compulsória incidente sobre o pagamento em pecúnia do vale-transporte. 6. O sujeito passivo que efetuar pagamento de tributo sem base legal - não praticou o fato típico; a base de cálculo não corresponde à previsão legal; a alíquota aplicada é maior que aquela estatuída em lei etc. - terá direito à repetição independentemente de ter suportado ou não o respectivo encargo financeiro.(HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 396). 7. Inversão das custas processuais. Fixação dos honorários de acordo com Código de Processo Civil. 8. Apelo conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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