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Jurisprudência


TJDF APC - 954702-20131010065440APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. TÍTULOS DE CRÉDITO PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. FATO CONSTITUTIVO. IMPEDITIVO E MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. A prescrição de título de crédito não lhe retira os atributos da certeza e liquidez, retira-lhe apenas a executividade. 2. Em se tratando de título prescrito, a aparente existência do direito material está consubstanciada na própria cártula, de modo que, na fase inicial, é dispensável a alegação acerca da causa debendi. 3. Oferecidos os embargos monitórios, o procedimento monitório converte-se em ordinário para ampliar a cognição e admitir o debate acerca do negócio jurídico subjacente. 4. Ampliada a cognição, a solução do impasse jurídico reside na distribuição do ônus probatório, cabendo ao autor a prova do fato constitutivo e, ao réu o fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito. 5. Comprovada a relação jurídica originária dos títulos de crédito, tem-se demonstrado o fato constitutivo do direito do autor. 6. Os elementos probatórios demonstram apenas o pagamento parcial, o que enseja apenas a modificação do direito do autor. 7. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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