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Jurisprudência


TJDF APC - 954703-20140610106592APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO. NÃO ATENDIMENTO. INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO VALIDAMENTE CONSTITUÍDO. FEITO PARALISADO POR MAIS DE TRINTA DIAS. ABANDONO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. 1. É válida a intimação realizada em nome de advogado regularmente habilitado para atuar no feito, não configurando nulidade a ausência de publicação em nome de outro advogado que à época não estava constituído nos autos. 2. Nas execuções não embargadas ou quando não aperfeiçoada a relação processual, o abandono da causa pode ser causa de extinção de ofício do processo independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária, afastando-se a aplicação do enunciado da Súmula 240 do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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