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Jurisprudência


TJDF APC - 955043-20150110646982APC

Ementa
CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. DECLARATÓRIA. QUITAÇÃO. TÍTULO. CONTRATO. EMPRESTIMO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO INDÉBITO. DOBRA LEGAL. ART.42 CDC. ENGANO INJUSTIFICÁVEL. CULPA. NEGLIGÊNCIA. GRATUIDADE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. FALÊNCIA. 1. A Lei 13.105/15, em vigor desde 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão proferida antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A cobrança de parcelas relativas a contrato de empréstimo já quitado impõe o dever de repetição de indébito. 3. Configura-se engano injustificável, decorrente de culpa por falta de controle contábil, a manutenção de descontos em folha de pagamento, pelo longo período de 4 (quatro) anos, após a quitação da dívida, o que impõe a dobra legal do parágrafo único do art. 42 do CDC. 4. Deferida, pelo juízo a quo, a gratuidade de justiça à pessoa jurídica, em virtude de falência, desnecessária nova postulação em sede de apelação ao Tribunal. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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