main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 955154-20140910110695APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. CONTRATO VERBAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ARRAS. PRESUNÇÃO DE PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. ARTS. 417 A 420 DO CCB. INAPLICABILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Apelação da primeira ré e recurso adesivo da autora, contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedidos de declaração de existência de relação jurídica, rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, devolução de sinal e indenização por dano moral. 2. Em contrato verbal de promessa de compra e venda de imóvel, o valor adiantado pelo contratante, a título de sinal, deve ser devolvido, mesmo no caso de inexecução culposa por parte de quem deu as arras. Isso porque as arras não se presumem. Devem ser estipuladas de modo expresso e inequívoco, até mesmo para que se possa distinguir as penitenciais das confirmatórias. Não se aplicam, portanto, os arts. 417 a 420 do CCB. 2.1. Jurisprudência: As arras não se presumem, devendo estar expressamente previstas no contrato. V - Não havendo previsão de arras com cláusula de arrependimento, não pode o promitente-vendedor reter valores recebidos a título de adiantamento do pagamento (20020111004518APC, Relator: Natanael Caetano, 1ª Turma Cível, DJU Seção 3: 08/08/2006). 3. Para a configuração do dano moral não se dispensa a prova do ato injusto e ilícito praticado pelo ofensor sem que a vítima tenha contribuído para a sua ocorrência. 3.1. Se a inexecução contratual se deu por culpa da contratante/autora, não é possível atribuir à contratada/requerida a responsabilidade por ato ilícito que ela não praticou, condenando-a indevidamente ao pagamento de danos morais. 4. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão