main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 955156-20150110329990APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRONTUÁRIO MÉDICO. PACIENTE FALECIDO. INTERESSE DE AGIR DA IRMÃ.SUCESSORA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEITADA. CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. SIGILO DAS INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença, proferida nos autos da cautelar de exibição de documentos, que julgou improcedente o pedido inicial direcionado a compelir o réu a entregar cópia do prontuário médico do irmão da autora. 2. Preliminar de intempestividade do apelo rejeitada porque a intimação pessoal da Defensoria Pública é no momento em que os autos são recebidos na secretaria do referido órgão. 3. Embora o prontuário médico tenha caráter sigiloso, cujo escopo é proteger o paciente contra a indevida divulgação de seu conteúdo a terceiros, o sigilo médico previsto no Código de Ética Médica pode ser relativizado em determinados casos, admitindo-se a sua exibição apenas por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente (Art. 73, Código de Ética Médica). 3.1. Na hipótese dos autos, todavia, não foi devidamente demonstrado pela apelante a necessidade de acesso ao prontuário médico do irmão, a fim de receber o Seguro da Caixa, conforme alegado, notadamente porque o documento juntado aos autos faz referência tão somente à cópia do laudo de exame cadavérico e/ou necropsia realizada pelo IML e não a íntegra do prontuário médico do falecido. 4. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão