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Jurisprudência


TJDF APC - 955175-20140110516708APC

Ementa
CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE. FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. ILEGALIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DE SÓCIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de responsabilização do patrimônio do sócio pelo passivo da falência. 2. A apelante, enquanto sócia administradora, realizou atos de gestão ilegal e temerária, tendo em vista que não realizou a escrituração contábil das atividades da empresa, em desobediência ao artigo 1.179 do Código Civil. 3. O art. 82 da Lei de Falência informa que havendo responsabilidade dos sócios na falência, eles poderão ser responsabilizados ilimitadamente, independentemente de já terem sido vendidos os bens arrecadados, e independentemente da prova de insuficiência para pagamento dos credores habilitados. 4. Nos termos do artigo 1.080 do Código Civil, o sócio de sociedade limitada responde de forma ilimitada caso participe de deliberações contrárias à lei ou ao contrato social. 5. Segundo o artigo 1.016 do Código Civil, aplicado às sociedades limitadas por força do artigo 1.053 do mesmo diploma, Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções. 6. Como a ausência da escrituração contábil importa em ato ilícito, deve ser atribuída responsabilidade plena à sócia pelos prejuízos causados à sociedade e aos credores desta, não se limitando à sua participação no capital social. 7. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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