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Jurisprudência


TJDF APC - 955177-20130710115039APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA SEM ESPECIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ E DEVER DE INFORMAÇÃO. COBRANÇA ABUSIVA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). POSSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. MASSA FALIDA. 1. A cobrança de determinada quantia não especificada no contrato viola a boa-fé e o dever de prestar claras informações ao consumidor (art. 6º do CDC), não sendo possível presumir que seja tarifa de abertura de crédito em razão do elevado valor. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados depois da edição da MP n.º 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, nos termos do julgamento do REsp 973827/RS. 3. A mesma corte aduz que a simples divergência entre a taxa de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal implica na previsão expressa da capitalização de juros, sendo prescindível cláusula que informe, explicitamente, ao consumidor que os juros serão capitalizados. 4. Não há abusividade na previsão do CET, pois referido indicador mostra a composição do custo total da operação financeira, englobando não apenas a taxa de juros remuneratórios, mas também as tarifas bancárias, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente. 5. A instituição financeira falida pode usufruir da gratuidade de justiça gratuita, quando se verifica que se encontra sem recursos para adimplir o pagamento das despesas processuais. 6. Apelações conhecida, mas não providas. Unânime.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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