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Jurisprudência


TJDF APC - 955183-20120710021089APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. ADVERTÊNCIA DE QUE PODERÁ OCORRER A EXTINÇÃO DO PROCESSO CASO NÃO PROMOVA O EXEQUENTE O ANDAMENTO DO FEITO. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE DECLINADO NA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO EFETIVADA. SENTENÇA CASSADA. 1. A extinção do processo de execução por abandono de causa, com base no art. 267, inciso III, do CPC de 1973, exige a intimação pessoal da parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça eletrônico. 2. Constatado que não ocorreu a intimação pessoal do Exequente por carta registrada, por ter sido a correspondência encaminhada para endereço diverso do declinado na petição inicial, inviável a extinção do processo com fundamento no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973. 3.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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