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Jurisprudência


TJDF APC - 955255-20150110569590APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AGEFIS. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. CONFORMIDADE COM A LEI. OCUPAÇÃO IRREGULAR. INTERESSE COLETIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal incumbe ao Poder Público, em decorrência do poder de polícia, a responsabilidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 2. O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/98) dispõe que, em caso de obra irregular em área pública, deve a Administração, no exercício do poder de polícia, demoli-la, realizando as medidas necessárias para tanto. 3. O direito constitucional à moradia não constitui garantia apta a assegurar atos ilegais de construção e ocupação irregular de áreas públicas, principalmente destinadas à preservação ambiental, pois o direito de moradia deve ser confrontado com outros princípios constitucionais, como os da defesa do meio ambiente e da função social da propriedade urbana ou rural, com o fito de se preservar o interesse coletivo. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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