TJDF APC - 955288-20140710301030APC
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. VEÍCULO QUITADO E NÃO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO BANCO. DEMORA EM REALIZAR A BAIXA DO GRAVAME REALIZADO POR SUPOSTA FRAUDE DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. DESPREZO E DESCASO COM O CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. 1. O consumidor é atingido em sua esfera moral quando a instituição financeira demora para realizar a baixa do gravame, realizado indevidamente sobre veículo livre de ônus em razão de negócio jurídico fraudulento, impedindo o consumidor de livremente dispor de seu bem. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Se diante de tais parâmetros, o valor arbitrado na sentença mostra-se insuficiente, o quantum deve ser majorado. 3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO CIVIL. VEÍCULO QUITADO E NÃO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO BANCO. DEMORA EM REALIZAR A BAIXA DO GRAVAME REALIZADO POR SUPOSTA FRAUDE DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO. DESPREZO E DESCASO COM O CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. 1. O consumidor é atingido em sua esfera moral quando a instituição financeira demora para realizar a baixa do gravame, realizado indevidamente sobre veículo livre de ônus em razão de negócio jurídico fraudulento, impedindo o consumidor de livremente dispor de seu bem. 2. A indenização por danos morais deve ser fixada considerando a intensidade do dano, bem como as condições da vítima e do responsável, de modo a atingir sua função reparatória e penalizante. De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. Se diante de tais parâmetros, o valor arbitrado na sentença mostra-se insuficiente, o quantum deve ser majorado. 3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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