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Jurisprudência


TJDF APC - 955311-20150110520836APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ANULAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MULTA MORATÓRIA CONTRATULAMENTE PREVISTA. 1. Configurada está a inadimplência contratual da construtora se esta não se preocupa em cumprir as exigências legais e administrativas do Poder Público para a liberação do alvará de construção e início da edificação do empreendimento, mesmo após dois anos de notificada sobre as pendências pela administração. 2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força maior a ocorrência de embargos nas obras, visto ser um incidente previsível e imputado à má condução do fornecedor em face dos procedimentos exigidos pelas autoridades públicas. 3. Considerando que a rescisão do contrato se deu em razão do inadimplemento contratual da construtora, que não efetuou a entrega do imóvel na data aprazada, fica esta obrigada a restituir ao comprador os valores desembolsados, vedada a dedução de qualquer percentual. 4. Se a vendedora deu causa ao rompimento do contrato, deverá arcar com a multa moratória contratualmente prevista. 5. O art. 475 do Código Civil permite à parte lesada pelo inadimplemento pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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