TJDF APC - 955394-20051010037573APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REAPRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, INC. II, CPC/1973. RECURSO REPETITIVO.RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SENTENÇA CASSADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DEORIGEM PARA EXAME DO MÉRITO DA CAUSA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 990.507/DF, submetido ao procedimento de recurso repetitivos, consolidou o entendimento de que Os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria/DF. 2. Reconhecida a legitimidade da parte apelante para a propositura da Ação Reivindicatória, mostra-se impositiva a cassação da sentença e o retorno do autos ao Juízo do origem para o exame do mérito da causa, eis que a matéria controvertida envolve questões de fato e de direito, tornando inaplicável a regra inserta no artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REAPRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, INC. II, CPC/1973. RECURSO REPETITIVO.RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SENTENÇA CASSADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DEORIGEM PARA EXAME DO MÉRITO DA CAUSA. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 990.507/DF, submetido ao procedimento de recurso repetitivos, consolidou o entendimento de que Os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa Maria/DF. 2. Reconhecida a legitimidade da parte apelante para a propositura da Ação Reivindicatória, mostra-se impositiva a cassação da sentença e o retorno do autos ao Juízo do origem para o exame do mérito da causa, eis que a matéria controvertida envolve questões de fato e de direito, tornando inaplicável a regra inserta no artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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