TJDF APC - 955415-20150110038822APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. OCUPAÇÃO INDEVIDA DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. 1. O auto de infração ambiental, lavrado por auditor fiscal de atividades urbanas do IBRAM, constitui ato administrativo revestido de atributos próprios do Poder Público, dentre os quais a presunção iuris tantum de legitimidade e veracidade. 2. Estando o auto de infração revestido de todas as formalidades legais, não há como ser reconhecida a sua nulidade. 3. Eventual omissão por parte dos órgãos de fiscalização, quanto à autuação de outros ocupantes da área de proteção ambiental deve ser objeto de comunicação aos órgãos de controle, não se tratando de passaporte para que o autor permaneça ocupando indevidamente a área, fundamentado no princípio da isonomia. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. OCUPAÇÃO INDEVIDA DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. 1. O auto de infração ambiental, lavrado por auditor fiscal de atividades urbanas do IBRAM, constitui ato administrativo revestido de atributos próprios do Poder Público, dentre os quais a presunção iuris tantum de legitimidade e veracidade. 2. Estando o auto de infração revestido de todas as formalidades legais, não há como ser reconhecida a sua nulidade. 3. Eventual omissão por parte dos órgãos de fiscalização, quanto à autuação de outros ocupantes da área de proteção ambiental deve ser objeto de comunicação aos órgãos de controle, não se tratando de passaporte para que o autor permaneça ocupando indevidamente a área, fundamentado no princípio da isonomia. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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