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Jurisprudência


TJDF APC - 955425-20120111924990APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C DANOS MORAIS E AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE DEU ORIGEM À EMISSÃO DAS CÁRTULAS. DESCONSTITUIÇAO DOS TÍTULOS. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MONITÓRIA. MANUTENÇAO. LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Evidenciado que o autor da Ação Monitória indicou expressamente o negócio jurídico que teria dado origem à emissão dos cheques objeto da demanda, tem-se por cabível a discussão da causa debendi. 2. Tendo em vista que o autor da Ação Monitória deixou de demonstrar que os cheques que fundamentaram o pedido inicial foram emitidos em virtude do negócio jurídico apontado na inicial, não há como ser acolhida a pretensão de constituição do título executivo. 3. Reconhecida a nulidade das Cártulas de cheque emitidas pelo autor da Ação Declaratória, tem-se por impositivo o cancelamento do protesto. 4. Não há configuração de litigância de má-fé quando a conduta da parte não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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