TJDF APC - 955541-20110112074544APC
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. INÉPCIA DE PARTE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. ESCOLHA PELOS FAMILIARES DO PACIENTE. CUSTEIO DAS DESPESAS HOSPITALARES PELO ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Reconhece-se a inépcia de parte da apelação diante das razões dissociadas existentes entre a argumentação desenvolvida em parte do recurso e o teor da sentença recorrida. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. 3. Se a família da paciente optou por buscar o atendimento médico na rede hospitalar privada, deve arcar com os custos decorrentes desta escolha. Não pode, posteriormente, pretender seja o ente público compelido a arcar com as despesas. (TJDFT, Acórdão n.762923, 20100110983203APC, Relator: ANTONINHO LOPES, Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/12/2012, Publicado no DJE: 26/02/2014. Pág.: 119). 4. Recurso conhecido em parte e, na extensão, desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. INÉPCIA DE PARTE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. ESCOLHA PELOS FAMILIARES DO PACIENTE. CUSTEIO DAS DESPESAS HOSPITALARES PELO ENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Reconhece-se a inépcia de parte da apelação diante das razões dissociadas existentes entre a argumentação desenvolvida em parte do recurso e o teor da sentença recorrida. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. 3. Se a família da paciente optou por buscar o atendimento médico na rede hospitalar privada, deve arcar com os custos decorrentes desta escolha. Não pode, posteriormente, pretender seja o ente público compelido a arcar com as despesas. (TJDFT, Acórdão n.762923, 20100110983203APC, Relator: ANTONINHO LOPES, Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/12/2012, Publicado no DJE: 26/02/2014. Pág.: 119). 4. Recurso conhecido em parte e, na extensão, desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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