main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 955595-20100111924962APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme orientação jurisprudencial do colendo STJ e deste egrégio Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional incidente sobre a pretensão de cobrança de débito relativo a contrato de mútuo é o dia do vencimento da última parcela, ainda que haja previsão contratual expressa de vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento do devedor. 2. Constatado que, ainda que não tenha ocorrido citação válida nos autos, não transcorreu o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, afasta-se a prescrição pronunciada em sentença, para que o feito retome seu regular processamento no Juízo de origem. 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão