TJDF APC - 955645-20110310325243APC
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. INCAPACIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DOS ATOS REALIZADOS. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. Diante da ausência de qualquer elemento de prova que seja capaz de suscitar dúvida quanto à capacidade civil da genitora da recorrente, não há como elidir a presunção de validade dos atos da vida civil realizados antes da decisão que antecipou os efeitos da tutela na ação de interdição. A boa-fé se presume, a má-fé deve ser comprovada. No caso dos autos, a apelante não obteve sucesso em demonstrar a existência de má-fé por parte da apelada (compradora do imóvel). Em verdade, os depoimentos colhidos são indicadores para a confirmação da boa-fé, uma vez que era terceira sem qualquer vínculo familiar, pessoa desinteressada na sucessão patrimonial e que está na posse direta do imóvel desde a data da celebração do negócio jurídico.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. INCAPACIDADE CIVIL. INEXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DOS ATOS REALIZADOS. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. Diante da ausência de qualquer elemento de prova que seja capaz de suscitar dúvida quanto à capacidade civil da genitora da recorrente, não há como elidir a presunção de validade dos atos da vida civil realizados antes da decisão que antecipou os efeitos da tutela na ação de interdição. A boa-fé se presume, a má-fé deve ser comprovada. No caso dos autos, a apelante não obteve sucesso em demonstrar a existência de má-fé por parte da apelada (compradora do imóvel). Em verdade, os depoimentos colhidos são indicadores para a confirmação da boa-fé, uma vez que era terceira sem qualquer vínculo familiar, pessoa desinteressada na sucessão patrimonial e que está na posse direta do imóvel desde a data da celebração do negócio jurídico.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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