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Jurisprudência


TJDF APC - 955664-20150110468604APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REAJUSTE CONTRIBUIÇÃO. NOVAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS INICIAIS. PRAZOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação objetivando o recebimento de aposentadoria em valor integral, ante ao cumprimento dos requisitos exigidos pelo contrato firmado entre as partes. 2. Aduziu a associação apelante que ao realizar reajustes, em março de 1990, as partes acabaram por fazer novação, de forma que passou a ter novo termo a quo para cumprimento dos requisitos. 3. O Código Civil, ao tratar da novação, estabelece a necessidade da presença de três requisitos para configurar a novação: existência de dívida anterior; animus novandi; e constituição de nova dívida. 4. Além disto, o Código Civil de 1916, vigente à época da recomposição, não permitia a novação tácita, sendo necessária a previsão expressa no novo contrato de que se tratava de novação. 5. No caso dos autos, o documento encaminhado informando da recomposição, não indicou em nenhum momento que a recomposição implicaria em novação contratual, tendo sido, consequentemente, mantido os contratos assinados inicialmente. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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