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Jurisprudência


TJDF APC - 955778-20130210049823APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. TABELA PRICE. ANATOCISMO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 539 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o magistrado de primeiro grau indefere a produção de prova pericial para auferir a capitalização de juros, uma vez que a questão posta em julgamento é unicamente de direito, não havendo necessidade de dilação probatória. 2. Como regra, os contratos nascem para que sejam fielmente cumpridos, mormente quando firmado presumidamente de boa-fé, com pleno conhecimento de seus termos e implicações por parte do devedor, sem qualquer vício, pelo que há de ser dispensado o rigor da obrigatoriedade das partes ao objeto a que reciprocamente se comprometeram. 3. Conforme as teses firmadas pelo egrégio STJ, por ocasião do julgamento do REsp nº 973.827/RS, para os efeitos do art. 543-C do CPC: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. - A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 4. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31.3.2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada - Súmula 539 do STJ. 5. Em respeito ao contrato e, sobretudo, à segurança jurídica, é de se prestigiar a medida da vontade das partes que está plenamente identificada no momento da celebração do contrato, desvalorizando-se, no que concerne à capitalização mensal de juros, o pleito revisional em que o devedor busca perseguir a redução compulsória daquilo que foi livremente pactuado, não implicando, necessariamente, onerosidade excessiva em desfavor do consumidor. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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