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Jurisprudência


TJDF APC - 955857-20140111944748APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POLICIAL AO CARGO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESTRANHA AO CARGO. ART. 43, LIII, DA LEI N° 4.878/1965.AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. INSTAURAÇÃO E CONDUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL N° 837/1994. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CAPITULADA COMO CRIME. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS PENAIS NA PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEGALIDADE DA DEMISSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.É válida e eficaz a Lei Distrital n° 837/1994, consoante entendimento firmado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça (TJDFT, Acórdão n.132798, 19990020009526ADI, Relator: P. A. ROSA DE FARIAS, Conselho Especial, Data de Julgamento: 26/09/2000, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 11/12/2000. Pág.: 14). 2.O Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal é autoridade competente para instaurar processo administrativo disciplinar e nomear a respectiva comissão, previsto na Lei n° 4.878/1965. 3.A mera correção do decreto demissional pelo Governador do Distrito Federal que suprime infrações disciplinares inaplicáveis ao demitido, em razão de evidente erro material, nem enseja violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa ou ofensa ao art. 161 da Lei n° 8.112/90 e ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. 4.Sem a demonstração pelo demitido da efetiva instauração de ação penal com denúncia formal da infração disciplinar tipificada como crime, tem-se por inaplicáveis as regras de direito penal na prescrição administrativa, por força do art. 142, inc. I, §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.112/90. 5.Ainda que não seja advogado inscrito na OAB, na forma da Lei n° 8.906/64, é válida a demissão do funcionário policial por ter exercido atividade liberal estranha ao cargo de Agente de Polícia Civil, por força do art. 43, LIII, e art. 42, II, da Lei n° 4.878/65. Inaplicáveis ao caso a Lei n° 8.906/64 e o Decreto-Lei n° 3.688/1941. 6.Apelação eAgravo Retido conhecidos, mas não providos. Prejudicial de mérito afastada. Unânime.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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