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Jurisprudência


TJDF APC - 955861-20140910128940APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PROPOSTA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO APERFEIÇOADO. DESCONTO INDEVIDO NO CONTRACHEQUE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. No que tange à responsabilidade do prestador de serviços por danos causados ao consumidor e equiparados em decorrência de vícios na prestação do serviço, o Código de Defesa do Consumidor adotou, em seu art. 14, caput,a chamada teoria objetiva, segundo a qual a obrigação de indenizar surge com o dano e com a demonstração do nexo de causalidade. 2. Embora a responsabilização civil do fornecedor independa da comprovação de dolo ou de culpa (art. 14, caput, do CDC), não está o consumidor desobrigado de comprovar a efetiva ocorrência do dano que afirma ter sofrido em decorrência da falha na prestação do serviço. 3. Adespeito do aborrecimento e do desconforto que se presume tenha vivenciado o consumidor com a efetivação de desconto indevido em seu contracheque levada a efeito, por equívoco, por instituição financeira, a condenação do prestador de serviços por danos morais exige prova da ofensa aos direitos da personalidade. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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