TJDF APC - 955866-20150111022843APC
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO COLETIVO EM GRUPO MILITAR. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO NO EXÉRCITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A lesão ocasionada por acidente de trabalho que incapacitou o segurado para a atividade militar, atestado por dois laudos médicos, enseja o pagamento da indenização prevista na apólice de seguro de invalidez permanente por acidente. 2. A incapacidade permanente de segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não esteja inválido para outras atividades, enseja o pagamento da indenização securitária, desde que o contrato de seguro de vida em grupo tenha sido firmado em decorrência dessa mesma atividade. 3. Apelação e Agravo Retido conhecidos, mas não providos. Preliminares rejeitadas. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO COLETIVO EM GRUPO MILITAR. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO NO EXÉRCITO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A lesão ocasionada por acidente de trabalho que incapacitou o segurado para a atividade militar, atestado por dois laudos médicos, enseja o pagamento da indenização prevista na apólice de seguro de invalidez permanente por acidente. 2. A incapacidade permanente de segurado para o exercício de determinada atividade laboral, mesmo que ele não esteja inválido para outras atividades, enseja o pagamento da indenização securitária, desde que o contrato de seguro de vida em grupo tenha sido firmado em decorrência dessa mesma atividade. 3. Apelação e Agravo Retido conhecidos, mas não providos. Preliminares rejeitadas. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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