TJDF APC - 955877-20150610156023APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO JUDICIAL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO NÃO DECISÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verifica-se que o provimento jurisdicional guarda correlação com os pedidos formulados, não tendo a Meritíssima Juíza a quo deixado de analisar as matérias postas nos autos. 2. A interpelação presente no artigo 867 do Código de Processo Civil/1973 tem por finalidade servir à parte interpelante para fazer conhecer à parte interpelada a exigência de cumprimento da obrigação, sendo, portanto, um procedimento não contencioso, meramente conservativo de direitos. 3. Preliminar Rejeitada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO JUDICIAL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO NÃO DECISÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verifica-se que o provimento jurisdicional guarda correlação com os pedidos formulados, não tendo a Meritíssima Juíza a quo deixado de analisar as matérias postas nos autos. 2. A interpelação presente no artigo 867 do Código de Processo Civil/1973 tem por finalidade servir à parte interpelante para fazer conhecer à parte interpelada a exigência de cumprimento da obrigação, sendo, portanto, um procedimento não contencioso, meramente conservativo de direitos. 3. Preliminar Rejeitada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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