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Jurisprudência


TJDF APC - 955918-20130710345249APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DO LOCATÁRIO NO ATO DE VISTORIA DE SAÍDA. FRAGILIDADE DO LAUDO. DANOS. COBRANÇA DE DESPESAS. PROVA INSUBSISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O termo de recebimento de vistoria de saída de imóvel, elaborado unilateralmente ao final da relação jurídica locatícia, não se revela hábil a comprovar os fatos ali relatados, à vista da regra prevista no art. 368, parágrafo único, do CPC/1973. 2. Por isso, constata-se que a autora não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar o fato constitutivo da pretensão inicial nos termos do art. 333, inc. I, do CPC/1973. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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