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Jurisprudência


TJDF APC - 955919-20150111090282APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HIPOTECA. GRAVAME INDEVIDO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A hipoteca do imóvel não impede a fruição plena do bem, tampouco a alienação deste. 2. O atraso na retirada do gravame que recaiu sobre os imóveis do autor não se equipara a uma afronta a honorabilidade subjetiva. 3. O valor dos honorários deve ser fixado de acordo com a regra do art. 30, § 4º, do Código de Processo Civil/1973, segundo a apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. Não sendo observados esses parâmetros, os honorários devem ser os honorários majorados. 4. Recurso do autor conhecido e desprovido. 5. Recurso do réu conhecido e provido

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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