main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 955923-20140111641620APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ROMPIMENTO TUBULAÇÃO DA CAESB. DANOS NA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU EM DANOS MARAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA RÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FATOS COMPROVADOS POR LAUDO PERICIAL. DANOS MATERIAIS. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Carece de interesse recursal a parte que apela, requerendo a retirada da condenação em danos morais ou a redução do quantum arbitrado quando a sentença prolatada não houver fixado tal condenação. 2. Dano moral é todo prejuízo que o sujeito de direito vem a sofrer por meio de violação a bem jurídico específico. É toda ofensa aos valores da pessoa humana, capaz de atingir os componentes da personalidade e do prestígio social. 3. Como base no laudo pericial anexado aos autos, entendo que a impossibilidade de ter as autoras a segurança necessária para viver em tranquilidade em sua própria residência violou os seus direitos de personalidade, muito além dos transtornos normais do dia a dia em sociedade. Por tal razão, devida indenização por danos morais às autoras. 4. O critério para o ressarcimento dos prejuízos materiais encontra-se nos arts. 402 e 403 do CC, que compreende os danos emergentes (diminuição patrimonial ocasionada à vítima) e os lucros cessantes (frustração da expectativa de um lucro esperado), sendo necessária a demonstração da efetiva perda patrimonial. Inexistindo nos autos prova documental acerca do desfalque patrimonial, incabível o pagamento de dano material meramente hipotético. 5. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso da ré e parcialmente provido ao recurso das autoras.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão