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Jurisprudência


TJDF APC - 956017-20150110199090APC

Ementa
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESOLUÇÃO. INDENIZAÇÃO. 1.Eventuais entraves causados pela burocracia administrativa, chuvas e falta de mão-de-obra, além de não comprovados não configuram caso fortuito nem força maior, pois previsíveis e inerentes aos riscos do negócio. 2. O injustificado atraso na entrega da obra é causa deresolução contratual, com indenização das perdas e danos, asquais incluem a integral restituição dos valores pagos peloadquirente, inclusive o equivalente a título de comissão de corretagem eindependentemente da liceidade da cláusula respectiva e daefetiva prestação do serviço, além de lucros cessantes pelaprivação do uso do imóvel. 3. O prazo prescricional da pretensão indenizatória pelo inadimplemento é contado da ocorrência deste. A demanda foi proposta no prazo legal. 4 . O termo final dos lucros cessantes coincide com a data da decisão liminar que, a pedido do autor, suspendeu os efeitos do contrato. 5. Promitente vendedor inadimplente não tem direito a retenção de valores. 6. Não há cogitar de adimplemento substancial, se o imóvel não foi entregue ao adquirente.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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