TJDF APC - 956133-20150110442836APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. Sendo absolutamente intangível que a parte autora produza prova de fato negativo, compete ao réu, nos moldes do art. 373, II, do novo CPC, comprovar a existência da relação jurídica. 2. Não se desincumbindo do encargo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, impõe-se a procedência da pretensão de indenização moral em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de mau pagadores. 3. A responsabilidade oriunda de danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC, não carece de perquirição de natureza subjetiva quanto à conduta do agente causador do dano. 4. O dano moral advindo de inclusão indevida do nome do consumidor no banco de dados de inadimplentes é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes. 5. O valor fixado a título de indenização guardou correspondência com o gravame sofrido, pautado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6.Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BANCO DE DADOS DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. 1. Sendo absolutamente intangível que a parte autora produza prova de fato negativo, compete ao réu, nos moldes do art. 373, II, do novo CPC, comprovar a existência da relação jurídica. 2. Não se desincumbindo do encargo de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, impõe-se a procedência da pretensão de indenização moral em virtude de inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de mau pagadores. 3. A responsabilidade oriunda de danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC, não carece de perquirição de natureza subjetiva quanto à conduta do agente causador do dano. 4. O dano moral advindo de inclusão indevida do nome do consumidor no banco de dados de inadimplentes é in re ipsa, haja vista que não carece de demonstração sobre eventual prejuízo. Precedentes. 5. O valor fixado a título de indenização guardou correspondência com o gravame sofrido, pautado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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