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Jurisprudência


TJDF APC - 956134-20150310218277APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLÊNCIA. RETIRADA DO NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEMORA. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.É pacífico o entendimento no âmbito dos tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridos na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 2. Não configura ofensa aos direitos da personalidade o fato de alguém ter aguardado prazo razoável para exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes após o trânsito em julgado da sentença quando permaneceu inadimplente ao longo de quatro anos da tramitação processual. 3. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o r. decisum bem esclareceu os pontos trazidos pela parte na exordial. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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