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Jurisprudência


TJDF APC - 956149-20150710133110APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA CONTESTAÇÃO NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE GRATUIDADE. CONCESSÃO TÁTICA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PROCURAÇÕES. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO BEM JUNTO AO DETRAN E PAGAMENTO DOS TRIBUTOS, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO VENCIDOS DEPOIS DA TRADIÇÃO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de manifestação da instância originária quanto ao pedido de gratuidade de justiça leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso sem o correspondente preparo. 2. A procuração com cláusula in rem suam, que autoriza o mandatário a administrar, em seu próprio interesse, o bem objeto do contrato, configura verdadeira cessão de direitos e não mera gestão negocial. 3. No caso, o mandatário transferiu os poderes que lhe foram outorgados a terceiro, que deve providenciar a transferência do veículo para o seu nome junto ao DETRAN. Permanece, no entanto, a responsabilidade do mandatário (1° réu) pelo pagamento do IPVA, licenciamento e seguro obrigatório vencidos depois da tradição do veículo. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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