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Jurisprudência


TJDF APC - 956263-20140710051465APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS INCONTROVERSO. RESCISÃO CONTRATUAL E DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO SOB PENA DE DESPEJO.ÔNUS. DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com o indeferimento da prova testemunhal requerida, cabia ao interessado a interposição do recurso cabível. Operada a preclusão da matéria, não se mostra possível a nova análise da questão. 2. O contrato de aluguel de imóvel deve ser cumprido na forma avençada, de sorte que o inadimplemento do locatário enseja quebra do contrato e o consequente despejo. 3. Verificado o inadimplemento do locatário, a procedência do pedido de cobrança dos alugueis e impostos não pagos como do pedido de resolução do contrato devem ser julgados procedentes. 4. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (CPC, art. 333). Não se desincumbindo os réus de tal ônus, a procedência do pedido é medida que se impõe. 5. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Negou-se provimento ao apelo. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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