TJDF APC - 956264-20160110487835APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS DA REVELIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 320, INCISO II, DO CPC/73. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO DESCRITO NO EDITAL. ELIMINAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. TRATAMENTO DIFERENCIADO. IMPOSSIBIIDADE. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Apesar da inexistência de contestação do Distrito Federal, não se aplicam os efeitos da revelia quando a lide versa sobre direitos indisponíveis, tal como o pedido de anulação de teste de avaliação física do concurso para a Polícia Civil. 2. No entendimento jurisprudencial, em tema relativo a concursos públicos para provimento de cargos na Administração, o Edital reflete as diretrizes legais do certame. Em outros termos, parte da doutrina e da jurisprudência pátria consideram o edital, por assim dizer, a Lei do Concurso. 3. Havendo previsão editalícia de que serão eliminados candidatos que não executarem o teste físico da forma detalhada no instrumento convocatório e aqueles que não apresentarem exames médicos na data aprazada, não há falar em cometimento de qualquer ilegalidade na exclusão do candidato do certame, ao revés, prestigia-se os princípios norteadores do agir administrativo,a exemplo do princípio da legalidade, da isonomia, da impessoalidade e da vinculação ao edital. 4. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS DA REVELIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 320, INCISO II, DO CPC/73. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO DESCRITO NO EDITAL. ELIMINAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. TRATAMENTO DIFERENCIADO. IMPOSSIBIIDADE. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Apesar da inexistência de contestação do Distrito Federal, não se aplicam os efeitos da revelia quando a lide versa sobre direitos indisponíveis, tal como o pedido de anulação de teste de avaliação física do concurso para a Polícia Civil. 2. No entendimento jurisprudencial, em tema relativo a concursos públicos para provimento de cargos na Administração, o Edital reflete as diretrizes legais do certame. Em outros termos, parte da doutrina e da jurisprudência pátria consideram o edital, por assim dizer, a Lei do Concurso. 3. Havendo previsão editalícia de que serão eliminados candidatos que não executarem o teste físico da forma detalhada no instrumento convocatório e aqueles que não apresentarem exames médicos na data aprazada, não há falar em cometimento de qualquer ilegalidade na exclusão do candidato do certame, ao revés, prestigia-se os princípios norteadores do agir administrativo,a exemplo do princípio da legalidade, da isonomia, da impessoalidade e da vinculação ao edital. 4. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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